De acordo com o Art. 8º da Resolução Normativa nº 037/2024, a Ouvidoria receberá:
I. reclamações, em que o solicitante poderá reclamar sobre o Conselho Regional de istração;
II. sugestões, em que o solicitante poderá sugerir alternativas para melhorar as unidades, os serviços prestados e/ou as instalações do CRA-RS;
III. consultas, em que o solicitante poderá obter variadas informações; e
IV. elogios, em que o solicitante poderá elogiar Empregados Técnico-istrativos e/ou Conselheiros, serviços, instalações e outros elementos que considere eficientes no CRA-RS.