
O CRA-RS, de acordo com a Ordem de Serviço 002/15, estabelece o expediente em razão das festividades do carnaval, nos dias nos dias 16, 17 e 18 (manhã) de fevereiro de 2015. u29q
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o feriado alusivo às festividades do carnaval, DETERMINA:
I – Nos dias 16, 17 e no turno da manhã do dia 18 de fevereiro de 2015, não haverá expediente no CRA-RS.
II – O retorno dos servidores às atividades será no turno da tarde do dia 18 de fevereiro, às 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos.
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2015.
. Valter Luiz de Lemos
Conselheiro Presidente
CRA-RS nº 843