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Dentro das ações que visam à valorização do , o CRA-RS segue notificando empresas privadas e públicas em relação ao assunto. Recentemente, a UFPel, o DMAE, a Univates e a Companhia Carris foram notificadas em função do registro profissional e da atuação de profissionais de outras áreas em cargos que devem ser ocupados por es. Acompanhe:
- Notificação Premonitória para UFPel: a instituição divulgou edital para o concurso público para provimento de cargo de de Edifícios sem observância do disposto na Lei 4769/65, Artigo 2º, 3º e 4º, da mesma Lei, combinada com o Art. 5º, Inciso XIII da Constituição Federal. Assim, o CRA-RS comunicou que a entidade deve reformular o referido edital, solicitando que o cargo tenha como pré-requisito a formação em istração, bem como o registro no conselho de classe, no caso o CRA-RS.
- Ofício para o DMAE: tendo em vista a publicação da Lei nº 11.245, de 4 de abril de 2012, que cria a gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE), aos servidores em exercício no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), que dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dessa Autarquia, o CRA-RS atento às publicações de novas leis de interesse dos es solicita que o provimento dos cargos constantes no Quadro de cargos em Comissão e Funções gratificadas – Anexo à Lei nº 11.245 - estejam em consonância com a Lei nº 4.769/65, Lei de regência da Profissão de .
- Ofício para a Univates: a referida instituição recebeu ofício em função do processo seletivo de docentes para as disciplinas de Fundamentos de istração e Fundamentos de Recursos Humanos. A autarquia gaúcha solicita que o edital seja retificado tendo como, pré-requisito mínimo a graduação somente em istração, com a finalidade de estar em consonância com a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, em seu art. 2º e art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
- Ofício para a Companhia Carris Porto Alegrense: o conselho enviou ofício para a companhia com o objetivo de alertar sobre o Concurso Público 01/2012 que torna pública a abertura de inscrições para os cargos de Agente istrativo – Financeiro, Agente istrativo - Geral, Agente istrativo – Pessoal. O documento ressalta que os cargos deverão, obrigatoriamente, estar subordinados à Direção, Gerência e/ou Coordenação de um , ou seja, bacharel em istração registrado no CRA-RS, o qual é o profissional habilitado com as técnicas da istração e que possui formação para tal, a dar o correto e, organização, controle, acompanhamento, supervisão aos referidos agentes.