A expectativa, conforme o presidente da comissão eleitoral, Sidnei Fochesatto, é de crescimento da participação dos es na votação. A eleição não prevê a escolha do presidente – este será definido pelo novo plenário, dentre os conselheiros titulares. Os representantes legais das chapas concorrentes ao Conselho Regional são: . Walmir Güntzel (Chapa 1); . Claudia de Salles Stadtlober (Chapa 2); . Cesar Luis Pacheco Chagas (Chapa 3); e . Cezar Augusto Vieira de Oliveira (Chapa 4). As chapas que pleiteiam o Conselho Federal têm como representantes: . Ana Rita Facchini (Chapa 1); . Valter Luiz de Lemos (Chapa 2); . Carlos Alberto Martins Callegaro (Chapa 3); e . José Pedro Gomes Klein (Chapa 4). 161o5z
Os conselheiros e o presidente tomarão posse na primeira quinzena de janeiro de 2011. Os conselheiros têm mandato de quatro anos, e a gestão do presidente e demais membros da nova diretoria será de dois anos. Poderão votar todos os es registrados no CRA/RS e adimplentes até o dia 20 de agosto de 2010. O Conselho disponibilizará computadores para o à rede em sua sede, na Capital, e nas delegacias regionais de Caxias do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria e Uruguaiana – os equipamentos poderão ser utilizados em horário comercial. No mesmo dia, os 24 Conselhos que compõem o Sistema CFA/CRAs também realizam eleições.
Como funcionará a votação – Os es adimplentes com o CRA-RS receberão, via Correio, senhas individuais. O voto poderá ser efetivado de qualquer parte do Brasil ou do exterior. Veja o o a o:
1. Use o computador de sua casa, escritório, na Sede ou em Delegacia credenciada do CRA, ou em qualquer lugar que tenha equipamento com o à internet;
2. e o site www.vota.com.br;
3. Selecione o CRA em que você tem registro principal;
4. Digite o número de seu registro no CRA (conforme sua carteira de identidade profissional);
5. Digite a sua Senha Pessoal (que é de seu exclusivo conhecimento);
6. Vote nas chapas de sua escolha (uma ao Conselho Regional, outra ao Federal);
7. Confirme o seu voto;
8. Imprima ou grave seu comprovante de votação.