
No dia 17 de março, o Conselho Regional de istração do RS (CRA-RS) notificou a Prefeitura Municipal de Canoas – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por descumprir a Lei devido ao edital Nº 61/2015 publicado, no dia 23 de fevereiro de 2015, para o preenchimento da vaga no cargo de Analista Municipal I Gestor istrativo de nível superior. 5s4a6s
O edital não atendeu as condições estabelecidas de acordo com a Lei de Regência da Profissão do , Lei Nº 4.769/65, que determina que o concursado seja registrado no CRA-RS. Desta forma, a entidade solicita à Prefeitura Municipal de Canoas – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que seja feita uma retificação do edital, com as devidas normas estipuladas.