
Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e atendendo ao Decreto Municipal nº 20.505, de 17/02/2020, que declarou situação de emergência em Porto Alegre, e ao Decreto Estadual nº 55.128, de 19/03/2020, que declarou estado de calamidade em todo o Rio Grande do Sul, a presidente do CRA-RS, . Claudia de Souza Pereira Abreu, publicou resolução para adoção de novas medidas que devem se estender inicialmente até o dia 23 de abril. Os profissionais da autarquia aram a trabalhar em sistema de “home office”, e as iniciativas visam sempre a evitar ao máximo o contato entre pessoas como forma de prevenir o contágio do coronavírus.
Algumas das principais medidas são:
- Suspender atendimentos presenciais ao público. Somente serão realizados atendimentos presenciais realmente essenciais e urgentes, e estes só poderão ser feitos mediante agendamento prévio pelo Whatsapp (51) 99625-2079 ou e-mail [email protected].
- Priorizar as soluções de demandas por meio da internet. Todos os serviços online do site do CRA-RS continuam funcionando normalmente.
- Suspender todas as reuniões presenciais (Plenária e Diretoria), com orientação de serem feitas de forma virtual, na medida do possível.
- Suspender temporariamente e excepcionalmente os prazos dos processos de sindicância, processos istrativos disciplinares, prazos para interposição de reclamações e recursos istrativos, bem como dos demais processos internos que dependam de quórum de aprovação.
- Suspender temporariamente e excepcionalmente empréstimos de salas ou auditório na sede do Conselho para realização de eventos e atividades (palestras, workshops, cursos, entre outros) a fim de evitar o fluxo de pessoas no prédio.
No decorrer do período a diretoria vai avaliar continuamente a evolução da pandemia e das orientações das autoridades, podendo adotar novas medidas.