
Excepcionalmente neste ano, os profissionais registrados poderão quitar o valor devido até o dia 30 de agosto de 2024 sem a incidência dos encargos previstos na Resolução Normativa CFA nº 632, de 17 de outubro de 2023. Além disso, a anuidade poderá ser parcelada em até 12 vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. 2ng52
Mantenha sua regularidade com o CRA-RS sem custos adicionais e com facilidade no pagamento. Em caso de dúvidas, entrar em contato com os nossos canais oficiais de atendimento:
- WhatsApp Atendimento: (51) 99625-2079.
- WhatsApp Financeiro: (51) 99175-3874.
- Email: [email protected].