Resolução 2c561o
A Resolução Normativa CFA 373 de 12/11/2009, aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de istração dos diplomados em curso superior de istração em determinada área do conhecimento, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação. O Conselho Regional de istração do Rio Grande do Sul, em sessão plenária de 31/10/11, decidiu que, em atendimento à Resolução n° 373 de 12/11/2009 do Conselho Federal de istração - CFA, será iniciado o processo de Registro dos Diplomados em curso superior de istração em determinada área do conhecimento da istração, graduados no Estado do Rio Grande do Sul. Arquivo em formato PDF: 5z6q52
RN 373 (Revogada em 11/05/2017)
RN 426 (Revogada em 11/05/2017)
Resolução Normativa CFA Nº 504, de 11 de maio de 2017
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Quem se Registra? y3445
Conforme o Art. 1º da RN 504, os egressos de cursos superiores conexos à istração, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, que sejam voltados ao exercício de atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, terão os seus registros e atribuições regulados por esta Resolução.
Tipos de Registro Profissional m2z3l
DO REGISTRO PROFISSIONAL DEFINITIVO –RN 649/24
Art. 23 O requerimento de registro profissional definitivo será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
I – diploma registrado ou declaração de conclusão do curso, obtido em instituição de educação oficialmente reconhecida pelo poder público;
II - documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no Brasil, expedida na forma da lei;
III - cadastro de pessoa física (F);
IV - prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
V - prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
VI – cópia de comprovante de endereço; e
VII - fotografia, em cores, em proporção que observe o formato 3x4 cm, frontal, recente e com o fundo branco.
Art. 57 Nos casos de requerimento de registro ou reativação, o requerente deverá efetuar o pagamento da anuidade em valor proporcional, de acordo com normativo específico editado pelo CFA.
Link de o rápido ao pré-cadastro de registro profissional
Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.
DO REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO –RN 649/24
Art. 25 O requerimento de registro profissional secundário será apresentado ao CRA de jurisdição diversa da que o profissional possuir registro definitivo, devendo ser instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I - documento de identidade válido ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto no Brasil, expedida na forma da lei;
II - certidão de registro e regularidade expedida pelo CRA do registro definitivo.
Parágrafo único. A requerimento do interessado, poderá ser emitida Carteira de Identidade Profissional referente ao registro profissional secundário, mediante pagamento da taxa correspondente.
Link de o rápido ao pré-cadastro de registro profissional
Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.
DO REGISTRO PROFISSIONAL ESTRANGEIRO –RN 649/24
Art. 24 O requerimento de registro profissional estrangeiro será instruído, obrigatoriamente, com os arquivos físicos ou digitais dos seguintes documentos:
I - diploma revalidado/reconhecido pelo ministério da educação como curso do mesmo nível e área equivalente à ciência da istração ou a seus campos;
II - documento de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto temporário, expedida na forma da lei;
III - cadastro de pessoa física (F);
IV - prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
V - prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
VI – cópia de comprovante de endereço; e
VII - fotografia, em cores, em proporção que observe o formato 3x4 cm, frontal, recente e com o fundo branco.
Parágrafo único. A titulação a ser consignada no registro profissional estrangeiro será a que constar do diploma revalidado/reconhecido pelo Ministério da Educação.
Link de o rápido ao pré-cadastro de registro profissional
Obs: As taxas serão geradas ao final do pré-cadastro.
Onde se Registrar? 671n1h
O registro profissional é feito na sede do CRA-RS (Rua Marcílio Dias, 1030 - Menino Deus - Porto Alegre - RS), ou em suas Delegacias e Representações Regionais, no interior do Estado.
Licença 402b22
Cancelamento 403i44
Formulários Graduados Áreas Específicas 5h4468
Arquivo em formato DOC:
Registro de Pessoa Física - Graduação em istração
Arquivos em formato PDF:
Formulário Responsabilidade Técnica Específica
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